Domingo, Maio 19, 2024

Condições de votação para a comissão de atletas

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Circular CBVA'A 012/2023

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023

Prezado(a)s Federações, Clubes e Remadores

Seguindo os termos da Circular 010/2023 sobre procedimentos para eleição dos atletas que farão parte da Comissão de Atletas, torna-se necessário alertar novamente que para estar habilitado ao voto, o atleta precisa estar confederado, com sua quitação de anuidade disponível e devidamente cadastrado no Sistema de Gestão Esportiva (SGE) da CBVA'A. Aos que necessitam regularizar suas pendências, estes deverão acessar o Sistema e seguir os procedimentos de pagamento via PIX, até o dia 14/04/2023.

A eleição será realizada no dia 15/04/2023, entre 8h e 17h, pelo Sistema de Gestão Esportiva (SGE) da CBVA'A.
No próprio dia 15/04/2023, ao efetuar o login no sistema, os procedimentos de votação estarão disponíveis aos atletas habilitados.

O atleta entrará no módulo da eleição e fará uma nova identificação por meio de selfie, portando documento oficial com foto (RG ou CNH ou PASSAPORTE) e será liberado pelo mesário para votação.

No ato da votação o eleitor poderá escolher seu candidato e, para termos de confirmação do voto, ouvirá o som de encerramento do processo, similar ao que existe na urna eletrônica do TSE.

Lembramos que cada atleta poderá votar em 1 (um) dos candidatos a representante dos atletas de seu estado, sendo eleitos os 2 (dois) com maior votação nos casos de estados com federação – BA, CE, DF, ES, RJ e SP . Os demais estados que apresentaram candidatos, mas ainda não tem Federação constituída, estes elegerão 1 (um) representante – AL, PA, RS, SC e SE.

A apuração será no próprio dia 15/04/2023 e o resultado será divulgado no no dia 16/04/2023, através de Circular e também nas redes sociais.

Abraço a todos,